Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31786A
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
FALTA INJUSTIFICADA.
PENA DE SUSPENSÃO.
Sumário:I - A execução de acórdão que anulou uma pena de 121 dias de suspensão, suspensa por 2 anos, por entender que, sem prejuízo da correcção da sua injustificação, careciam de relevância disciplinar as faltas injustificadas dadas pela requerente, satisfaz-se com a eliminação do registo disciplinar da arguida da menção a essa punição, que não chegara a ser cumprida.
II - Resultando expressamente do acórdão anulatório que não merecia censura a consideração das faltas dadas como faltas injustificadas, a execução daquele acórdão não implica a restituição à arguida do depósito por ela feito das quantias correspondentes às remunerações dos dias em que deu as faltas injustificadas.
Nº Convencional:JSTA00046948
Nº do Documento:SA11997051531786A
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:ROQUE , MARIA
Recorrido 1:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Objecto:AC STA DE 1994/05/05.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART100 N1 A ART284 D E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/10/31 PROC27755.
Aditamento: