Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31786A |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FALTA INJUSTIFICADA. PENA DE SUSPENSÃO. |
| Sumário: | I - A execução de acórdão que anulou uma pena de 121 dias de suspensão, suspensa por 2 anos, por entender que, sem prejuízo da correcção da sua injustificação, careciam de relevância disciplinar as faltas injustificadas dadas pela requerente, satisfaz-se com a eliminação do registo disciplinar da arguida da menção a essa punição, que não chegara a ser cumprida. II - Resultando expressamente do acórdão anulatório que não merecia censura a consideração das faltas dadas como faltas injustificadas, a execução daquele acórdão não implica a restituição à arguida do depósito por ela feito das quantias correspondentes às remunerações dos dias em que deu as faltas injustificadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00046948 |
| Nº do Documento: | SA11997051531786A |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | ROQUE , MARIA |
| Recorrido 1: | SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Objecto: | AC STA DE 1994/05/05. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART100 N1 A ART284 D E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/10/31 PROC27755. |
| Aditamento: | |