Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021638
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:Ao prazo do recurso contencioso, porque contado em meses, aplica-se a regra do art. 279 al. c) do C. Civil.
O "dies a quo" de tal prazo coincide com o da notificação, sendo o "dies ad quem" o que corresponder, dentro do último mês, a essa data.
Nº Convencional:JSTA00051212
Nº do Documento:SA219990310021638
Data de Entrada:03/19/1997
Recorrente:LUSOPONTE-CONCESSIONARIA PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CCIV66 ART279 B C.
CONST92 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26478 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG485.