Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0302/12 |
| Data do Acordão: | 06/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I – A circunstância de não ter sido impugnada a sentença absolutória dos requeridos em providência cautelar de suspensão de eficácia, na parte em que julgou verificado um dos pressupostos de concessão da requerida providência, não obsta a que o tribunal de recurso reaprecie a questão da existência desse mesmo pressuposto, tomando em consideração, para o efeito, lei nova, que abrange a relação litigiosa e iniciou vigência após o julgamento em primeira instância. II – Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões relativas ao apuramento da validade e conformidade constitucional da lei referida em 1., a sumária apreciação favorável dessas questões, em sede cautelar, não basta para se concluir pela inexistência do requisito do fumus boni iuris que, na respectiva formulação negativa, o artigo 120, número 1, alínea b), do CPTA, estabelece como um dos requisitos de concessão de providência cautelar conservatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00067712 |
| Nº do Documento: | SA1201206280302 |
| Data de Entrada: | 05/18/2012 |
| Recorrente: | A... E B... LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B ART124 N1 ART120 N1 A DL 176/2006 DE 2006/08/30 |
| Legislação Comunitária: | L 62/2011 ART4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC960/11 DE 2011/01/13 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG838 |
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