Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025294 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA FORMALIDADE ESSENCIAL CONSELHO DA CLASSE DE OFICIAIS PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - Interessado directo, para efeitos de legitimidade para o recurso contencioso de anulação de acto será o que espera e pode obter um benefício decorrente da anulação, isto é, o que com a anulação pode obter o desaparecimento do acto que causa obstáculo à satisfação de um seu interesse, ainda que não faça desaparecer a causa efectiva do prejuízo que invoca. II - Todas as formalidades impostas por lei são essenciais gerando a sua omissão a anulabilidade dos actos finais do respectivo procedimento e só se degradarão em meras irregularidades sanáveis, se apesar da omissão, a finalidade que prosseguiam foi obtida. III - Constitui formalidade essencial a exigência legal - norma III-16 das Normas de Funcionamento do Conselho de Classe de Oficiais, aprovadas pelo art. 1 da Portaria n. 253/85, de 7 de Maio - da menção na acta dos "aspectos relevantes que estiveram presentes na apreciação e discussão dos oficiais presentes à escolha e que conduziram ao resultado da votação". |
| Nº Convencional: | JSTA00031087 |
| Nº do Documento: | SA119891017025294 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5755 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEMA DE 1987/06/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2. L 29/82 DE 1982/12/11 ART28 N1 ART58 N2. DL 66/85 DE 1985/03/18. PORT 253/85 DE 1985/05/07. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/11/24 IN AD N254 PAG240. AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG169. |