Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025294
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
CONSELHO DA CLASSE DE OFICIAIS
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
Sumário:I - Interessado directo, para efeitos de legitimidade para o recurso contencioso de anulação de acto será o que espera e pode obter um benefício decorrente da anulação, isto é, o que com a anulação pode obter o desaparecimento do acto que causa obstáculo à satisfação de um seu interesse, ainda que não faça desaparecer a causa efectiva do prejuízo que invoca.
II - Todas as formalidades impostas por lei são essenciais gerando a sua omissão a anulabilidade dos actos finais do respectivo procedimento e só se degradarão em meras irregularidades sanáveis, se apesar da omissão, a finalidade que prosseguiam foi obtida.
III - Constitui formalidade essencial a exigência legal - norma III-16 das Normas de Funcionamento do Conselho de Classe de Oficiais, aprovadas pelo art. 1 da Portaria n. 253/85, de 7 de Maio - da menção na acta dos "aspectos relevantes que estiveram presentes na apreciação e discussão dos oficiais presentes à escolha e que conduziram ao resultado da votação".
Nº Convencional:JSTA00031087
Nº do Documento:SA119891017025294
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5755
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMA DE 1987/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART28 N1 ART58 N2.
DL 66/85 DE 1985/03/18.
PORT 253/85 DE 1985/05/07.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/11/24 IN AD N254 PAG240.
AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG169.