Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006920
Data do Acordão:03/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
BENS AFECTOS AO SERVIÇO PUBLICO
PREFERENCIA DA INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:Os materiais destinados a exploração do serviço concedido aos Transportes Aereos Portugueses gozam de isenção de direitos de importação, em harmonia com a alinea b) do n. 1 da base XII anexa ao Decreto-Lei n. 39188, de 25 de Abril de 1953, e o artigo 12 do contrato de concessão de 19 de Maio de 1953.
As unicas limitações a tal isenção são as que da lei resultam: afectação ao serviço e preferencia pelos produtos nacionais em identicas condições de qualidade e preço.
Nº Convencional:JSTA00020658
Nº do Documento:SA119650319006920
Recorrente:TAP SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/08/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 39188 DE 1953/04/25 BXII N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/11/02 IN AP-DG IIS 1963/07/10.
AC STA PROC6611 DE 1964/03/20.
AC STA PROC6765 DE 1964/06/19.