Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01085/11 |
| Data do Acordão: | 12/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – A vertente da decisão que é fundada em falta de verificação de pressupostos de facto para aplicação ao caso da estatuição de uma norma, quando não é colocada em questão aquela falta de pressupostos, para efeitos de recurso de revista excepcional, não comporta questão jurídica com interesse que extravase do caso concreto. II – A questão dos direitos do trabalhador em caso de cessação do vínculo decorrente de contrato de prestação de serviço docente no Ensino Superior Politécnico que se mostra decidida de modo plausível, com fundamentação congruente e consistente e com invocação, a propósito, de qualificada jurisprudência, não justifica a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13584 |
| Nº do Documento: | SA12011120701085 |
| Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |