Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003353
Data do Acordão:02/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
TRANSFERENCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTO DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ENFERMEIRO
TITULO PROFISSIONAL
Sumário:A transferencia de um funcionario para outro serviço, como consequencia da aplicação de uma pena de suspensão superior a sessenta dias, e um acto discricionario so impugnavel contenciosamente por desvio de poder.
Tendo, porem, a Administração invocado um determinado facto como motivo determinante da transferencia, pode o Tribunal conhecer dessa materia para o efeito de decidir se o acto impugnado assenta num erro de facto na parte em que determinou a transferencia.
Não tem diploma ou titulo especifico da profissão de enfermeiro o individuo que esta autorizado a exercer essa profissão, nos termos do disposto no artigo 10, paragrafo 1, alinea a) do Decreto n. 32612, de 31 de Dezembro de 1942.
Nº Convencional:JSTA00027671
Nº do Documento:SA119500217003353
Recorrente:CRUZ , ADOZINDA
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:12
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1949/08/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART13 PARUNICO N4 A.
D 32612 DE 1942/12/31 ART10 PAR1 A.