Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013720 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO CUSTAS EXECUÇÃO |
| Sumário: | Não é de negar a autorização do pagamento em prestações, ao abrigo do art. 163 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, só porque o benefício se restringe às custas da execução, para cuja cobrança o processo, exclusivamente, prosseguiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00034351 |
| Nº do Documento: | SA219920212013720 |
| Data de Entrada: | 10/30/1991 |
| Recorrente: | JAIME SANTOS-COMERCIO E REPARAÇÃO DE AUTOMOVEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPCI63 ART163. DL 152/81 DE 1981/06/05. |