Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001709
Data do Acordão:04/29/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - E licito impugnar judicialmente uma liquidação de imposto sobre as sucessões e doações que se baseou em resultado apurado em avaliação.
II - O conceito de "terreno para construção" fixado no paragrafo 3 do artigo 49 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e observavel em materia deste imposto e não so de sisa.
III - Não são de considerar "terreno para construção" predios rusticos inscritos na matriz com rendimentos colectaveis proprios, e que, a data da abertura da herança e a data em que foram avaliados, não se situavam em zona urbanizada, não se compreendiam em plano de urbanização ja aprovado, não foram objecto de qualquer titulo aquisitivo de que constasse a sua destinação a construção, nem foram ocupados por qualquer construção.
IV - Tais predios não tinham de ser avaliados, naquela qualidade, para efeito de liquidação do dito imposto.
V - Cometeu-se um erro na determinação da materia colectavel e, nessa liquidação, os predios foram considerados pelos valores da avaliação e não pelos resultantes da matriz.
VI - Esse erro origina a ilegalidade de tal liquidação que, por isso e nessa parte, não pode manter-se.
Nº Convencional:JSTA00008260
Nº do Documento:SA219810429001709
Data de Entrada:02/06/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BENSAUDE , FILIPE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:197
Referência Publicação 1:AD N239 ANOXX PAG1327
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART20 PAR1 ART49 PAR3 ART59 - ART114 ART68 PAR1 ART94 PAR4.
D 16733 DE 1929/04/13 ART59.
CPCI63 ART5.
L 1368 DE 1922/09/21.
CIMV65 ART1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/10/28 IN AD N87 PAG376.
AC STA DE 1970/03/04 IN AD N104-105 PAG1187.
AC STA DE 1979/10/31 IN AD N219 PAG335.
AC STA DE 1978/03/15 IN AD N200-201 PAG1063.
AC STA DE 1977/11/23 IN AD N193 PAG77.
AC STA DE 1964/12/09 IN AD N38 PAG318.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG84 PAG85.
OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC VIV PAG740.
SOARES MARTINEZ OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS PAG174.
BRAZ TEIXEIRA RELAÇÃO JURIDICA FISCAL IN BDGCI N42 PAG967.
JOÃO GARRETT DIREITO FISCAL PAG50.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG209.
OLIVEIRA COUTINHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG59 PAG98.