Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005599
Data do Acordão:02/26/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
NOVAS EMPRESAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:A expressão "novas empresas" usada no paragrafo unico do artigo 11 do Codigo da Sisa tem o significado subjectivo de novas sociedades, as quais so e de conceder a isenção de sisa prevista naquela disposição quando constituidas nos termos e para os efeitos da base XVII da
Lei n. 2002.
Nº Convencional:JSTA00025374
Nº do Documento:SA119600226005599
Recorrente:HIDROELECTRICA PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1960
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 PARUNICO.
L 2002 DE 1944/12/26 BXVII.