Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034111 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PROCESSO INSTRUTOR NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - A questão de saber se um cidadÃo estrangeiro objecto de um processo de expulsÃo do território portugues dominava ou não a língua portuguesa aquando da sua intervênção pessoal nos actos procedimentais que conduziram à prolação da decisão expulsiva, em termos de lhe dever ou não ter sido nomeado intérprete idóneo (cuja omissão seria em princípio geradora de nulidade do processo gracioso) consubstancia matéria de facto cuja sindicância exorbita dos poderes de cognição do Tribunal Pleno, "ex vi" do n. 3 do art. 21 do ETAF 84. II - Na verdade, para eventualmente se poder concluir pela aventada preterição dessa aludida formalidade, tornar-se-á necessário controverter de novo premissas e conclusões nesse domínio fáctico-material extraídas pela Subsecção (se esta concluiu pelo domínio da língua portuguesa por parte do expulsando), o se encontra subtraído ao conhecimento daquele tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00047090 |
| Nº do Documento: | SAP19970430034111 |
| Data de Entrada: | 04/06/1995 |
| Recorrente: | SCHUBERT , EVA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC34111 DE 1994/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART92 N1 N2 ART120 N2 C. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART85 N1. ETAF84 ART21 N3. |