Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034111
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PROCESSO INSTRUTOR
NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - A questão de saber se um cidadÃo estrangeiro objecto de um processo de expulsÃo do território portugues dominava ou não a língua portuguesa aquando da sua intervênção pessoal nos actos procedimentais que conduziram à prolação da decisão expulsiva, em termos de lhe dever ou não ter sido nomeado intérprete idóneo (cuja omissão seria em princípio geradora de nulidade do processo gracioso) consubstancia matéria de facto cuja sindicância exorbita dos poderes de cognição do Tribunal Pleno, "ex vi" do n. 3 do art. 21 do ETAF 84.
II - Na verdade, para eventualmente se poder concluir pela aventada preterição dessa aludida formalidade, tornar-se-á necessário controverter de novo premissas e conclusões nesse domínio fáctico-material extraídas pela Subsecção (se esta concluiu pelo domínio da língua portuguesa por parte do expulsando), o se encontra subtraído ao conhecimento daquele tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00047090
Nº do Documento:SAP19970430034111
Data de Entrada:04/06/1995
Recorrente:SCHUBERT , EVA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC34111 DE 1994/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPP87 ART92 N1 N2 ART120 N2 C.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART85 N1.
ETAF84 ART21 N3.