Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001720 |
| Data do Acordão: | 02/13/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | HIERARQUIA MINISTRO DO ULTRAMAR GOVERNADOR DE PROVINCIA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA |
| Sumário: | I - Como resulta do disposto na base XI, I, n. 2, da Lei Organica do Ultramar e nos artigos 415, paragrafo 1, e 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, em materia disciplinar, e do disposto no artigo 153 da Constituição, base IX da Lei Organica do Ultramar e circunstancia III da base XI da mesma Lei Organica, no ordenamento geral da função publica, ha relação de hierarquia entre o Ministro do Ultramar e os governadores provinciais. II - Dos actos dos governadores provinciais, de que não ha recurso hierarquico necessario, cabe recurso contencioso para o Conselho Ultramarino. III - O artigo 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino limita o recurso hierarquico necessario as "decisões expressas ou tacitas dos governadores proferidas ao abrigo dos artigos antecedentes" daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00000922 |
| Nº do Documento: | SAP19690213001720 |
| Data de Entrada: | 03/22/1968 |
| Recorrente: | PIMENTEL , LUCIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/25/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 48 |
| Referência Publicação 1: | AD N95 ANOVIII PAG1645 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7059. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - RECURSO HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART1 ART135 ART148 ART153. LOU72 BII N1 BIV BIX BXI I N2 BXI III BXXI II. EFU66 ART415 PAR1 ART33 ART354 N5 E SEGUINTES. ESTATUTO PROVINCIA DE ANGOLA ART14 REGRA10. DL 39602 DE 1954/04/03 ART2 F. D 39908 DE 1954/11/17 ART4 N2 ART16 N2. |
| Aditamento: | |