Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001720
Data do Acordão:02/13/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:HIERARQUIA
MINISTRO DO ULTRAMAR
GOVERNADOR DE PROVINCIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA
Sumário:I - Como resulta do disposto na base XI, I, n. 2, da Lei Organica do Ultramar e nos artigos 415, paragrafo 1, e 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, em materia disciplinar, e do disposto no artigo 153 da Constituição, base IX da Lei Organica do Ultramar e circunstancia III da base XI da mesma Lei Organica, no ordenamento geral da função publica, ha relação de hierarquia entre o Ministro do Ultramar e os governadores provinciais.
II - Dos actos dos governadores provinciais, de que não ha recurso hierarquico necessario, cabe recurso contencioso para o Conselho Ultramarino.
III - O artigo 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino limita o recurso hierarquico necessario as "decisões expressas ou tacitas dos governadores proferidas ao abrigo dos artigos antecedentes" daquele.
Nº Convencional:JSTA00000922
Nº do Documento:SAP19690213001720
Data de Entrada:03/22/1968
Recorrente:PIMENTEL , LUCIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/25/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1645
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7059.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - RECURSO HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST33 ART1 ART135 ART148 ART153.
LOU72 BII N1 BIV BIX BXI I N2 BXI III BXXI II.
EFU66 ART415 PAR1 ART33 ART354 N5 E SEGUINTES.
ESTATUTO PROVINCIA DE ANGOLA ART14 REGRA10.
DL 39602 DE 1954/04/03 ART2 F.
D 39908 DE 1954/11/17 ART4 N2 ART16 N2.
Aditamento: