Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02166/20.4BEBRG
Data do Acordão:04/29/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Saber se os juros cobrados por uma cooperativa ao seus cooperantes pelo atraso no pagamento por estes devido pelo fornecimento de bens e serviços – no caso, estabelecidos em regulamento interno e às taxas anuais de 3% quando a mora se situe entre os 61 e 120 dias e de 7% quando exceda 120 dias –, podem considerar-se, para efeitos da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 66.º-A do EBF, como resultados provenientes de actividades alheias aos próprios fins da cooperativa, porque se refere a questão que tem suscitado dúvidas na jurisprudência e na doutrina e porque a decisão a proferir poderá constituir um importante referente para os muitos casos semelhantes, justifica a admissão de revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P33638
Nº do Documento:SA22025042902166/20
Recorrente:COOPERATIVA AGRÍCOLA DE ..., CRL
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: