Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019863
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERARQUICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito quando a pretensão e dirigida a autoridade que não tem o dever legal de decidir.
II - Não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico que lhe e dirigido a autoridade que, sobre a materia em causa, havia delegado poderes noutra autoridade que podia resolver por actos definitivos e executorios.
III - O objecto de indeferimento tacito so se podia ampliar a decisão expressa quando aquele se tivesse verificado.
Nº Convencional:JSTA00028631
Nº do Documento:SA119870402019863
Data de Entrada:11/25/1983
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1738
Referência Publicação 1:AD N350 ANOXXX PAG147
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART85.
LPTA85 ART33 N2 ART40.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/12/15 IN AD N268 PAG453.
AC STA DE 1985/10/15 IN AD N294 PAG671.
AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745.
AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG43.
AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG32.