Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046054
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE.
Sumário:I - Têm legitimidade para a interposição de recurso contencioso quem fôr titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso (art.ºs 821º, nº 2 do Cód. Administrativo e 46º do RSTA).
II - A compra de prédio urbano feita com reserva do direito de propriedade a favor do vendedor, nos termos do art.º 409, n.º 1 do CC, enquanto não for paga a totalidade do preço, embora não conceda ao adquirente uma posse correspondente ao direito de propriedade, ou outro direito real, concede-lhe, todavia, o gozo das respectivas utilidades, de natureza obrigacionais, tais como, o uso e o direito de habitação, sendo, por isso, que, na pendência da referida condição suspensiva, o adquirente pode praticar actos conservatórios, visto ter uma expectativa legítima ou um direito condicional, para salvaguarda dos seus interesses, nos termos do art.º 273º do CC.
III - Assim, o adquirente do imóvel referido em II tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto de licenciamento municipal de obras em prédio contíguo que afectem a envolvente arquitectónica de tal prédio adquirido pelo recorrente e o seu direito de uso e de habitação.
Nº Convencional:JSTA00054190
Nº do Documento:SA120000621046054
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:DINIS , ARMANDO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE GONDOMAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CONST97 ART268 N4.
CADM40 ART821 N2.
CCIV67 ART409 N1 ART273.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38322 DE 2000/04/12.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG938.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170-171.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG525.
Aditamento: