Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046054 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS. LEGITIMIDADE ACTIVA. VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE. |
| Sumário: | I - Têm legitimidade para a interposição de recurso contencioso quem fôr titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso (art.ºs 821º, nº 2 do Cód. Administrativo e 46º do RSTA). II - A compra de prédio urbano feita com reserva do direito de propriedade a favor do vendedor, nos termos do art.º 409, n.º 1 do CC, enquanto não for paga a totalidade do preço, embora não conceda ao adquirente uma posse correspondente ao direito de propriedade, ou outro direito real, concede-lhe, todavia, o gozo das respectivas utilidades, de natureza obrigacionais, tais como, o uso e o direito de habitação, sendo, por isso, que, na pendência da referida condição suspensiva, o adquirente pode praticar actos conservatórios, visto ter uma expectativa legítima ou um direito condicional, para salvaguarda dos seus interesses, nos termos do art.º 273º do CC. III - Assim, o adquirente do imóvel referido em II tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto de licenciamento municipal de obras em prédio contíguo que afectem a envolvente arquitectónica de tal prédio adquirido pelo recorrente e o seu direito de uso e de habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054190 |
| Nº do Documento: | SA120000621046054 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | DINIS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE GONDOMAR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CONST97 ART268 N4. CADM40 ART821 N2. CCIV67 ART409 N1 ART273. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38322 DE 2000/04/12. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG938. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170-171. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG525. |
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