Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/18.5BEALM
Data do Acordão:12/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:TAXA
REPERCUSSÃO LEGAL DO IMPOSTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P26832
Nº do Documento:SA2202012020120/18
Data de Entrada:04/02/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS)
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: