Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02948/15.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/16/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO PROVA PREÇO |
| Sumário: | I - Justifica-se a admissão da revista, para melhor aplicação do Direito, num caso em que quer as instâncias, quer a recorrente invocam em favor de teses contraditórias quanto à impugnabilidade ou não do indeferimento do requerimento de prova do preço efectivo na transmissão, jurisprudência deste STA, em concreto os Acórdãos, ambos da Secção, de 3 de dezembro de 2014, rec. n.º 881/12 (no sentido da impugnabilidade) e o Acórdão de 28 de abril de 2021, rec. n.º 1263/12 (no sentido da inimpugnabilidade). II - Esta divergência jurisprudencial é indiciadora da complexidade jurídica da questão e a sua manutenção incompatível a segurança e paz jurídica, importando, por isso, que este Supremo Tribunal emita nova pronúncia para pôr termo às dúvidas que legitimamente se suscitam, esclarecendo designadamente se as particularidades do caso concreto justificam, ou não, posição diversa daquela que foi a mais recentemente assumida por este Supremo Tribunal. III - Não pode convolar-se presente recurso de revista em recurso para uniformização de jurisprudência, porquanto não transitou em julgado o acórdão sindicado, podendo, porém, qualquer das partes requerer à Presidente do Supremo Tribunal Administrativo que o julgamento seja realizado em formação ampliada, ex vi do n.º 2 do artigo 148.º do CPTA, subsidiariamente aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28742 |
| Nº do Documento: | SA22021121602948/15 |
| Data de Entrada: | 09/29/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |