Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01392/03 |
| Data do Acordão: | 09/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS. CONTRATO. CONCESSÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACTO DE ADJUDICAÇÃO. SUSPENSÃO PROVISÓRIA. |
| Sumário: | I - O DL nº 134/98, de 15 de Maio, aplica-se aos contratos de empreitada e aos contratos de concessão de todos os tipos ali enumerados: de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens. II - O art. 80º da LPTA não é aplicável no âmbito deste meio processual, face ao estipulado no n° 6 do art. 5° do DL nº 134/98. III - O deferimento da medida provisória de suspensão passa pela formulação de um juízo de probabilidade em que as consequências negativas decorrentes para o interesse público da pretendida suspensão não excedam o proveito a obter pela requerente com o deferimento da providência em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00059694 |
| Nº do Documento: | SA12003090301392 |
| Data de Entrada: | 07/31/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | PROV CAUTELAR NÃO ESPEC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/07/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART1 ART2 N3 ART5 N6. LPTA85 ART77 N2 ART80. |
| Legislação Comunitária: | RGU CONS CEE 2408/92 DE 1992/07/23 ART4 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2/03 DE 2003/02/13.; AC STA PROC45667-A DE 2000/02/29.; AC STA PROC1072/02-A DE 2002/09/26.; AC STA PROC48277 DE 2001/12/19.; AC STAPLENO PROC48035-A/02 DE 2002/10/03.; AC STA PROC46808-A DE 2001/03/01. |
| Aditamento: | |