Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028136
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:RESERVA
CORTIÇA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:I - O pagamento do valor da cortiça, extraída e já comercializada nos terrenos incluídos na reserva atribuída pelo alargamento consentido pela Lei 109/88, de 26 de Setembro, não está sujeito às regras dos artigos 5 e 6 do Dec-Lei 312/85 ou despachos ministeriais de 4/5/83 e 22/10/86, por serem diversos os pressupostos de facto.
II - O despacho que defere o pagamento da cortiça, extraída e comercializada nos termos a que se refere o n. 1 que antecede, para o momento da determinação da indemnização definitiva a que se refere o D.L. 199/88, de 31 de Maio, não viola os dispositivos focados em 1.
Nº Convencional:JSTA00036336
Nº do Documento:SA119921215028136
Data de Entrada:02/22/1990
Recorrente:CONTREIRA , FRANCISCA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART2 ART3.
L 80/77 DE 1977/10/26.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 ART6.
L 109/88 DE 1988/09/26.
CONST89 ART122 N1.
CCIV66 ART12.
DN 101/89 DE 1989/10/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STA PROC427720 DE 1990/04/24.
AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152.