Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028136 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | RESERVA CORTIÇA PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA REFORMA AGRÁRIA |
| Sumário: | I - O pagamento do valor da cortiça, extraída e já comercializada nos terrenos incluídos na reserva atribuída pelo alargamento consentido pela Lei 109/88, de 26 de Setembro, não está sujeito às regras dos artigos 5 e 6 do Dec-Lei 312/85 ou despachos ministeriais de 4/5/83 e 22/10/86, por serem diversos os pressupostos de facto. II - O despacho que defere o pagamento da cortiça, extraída e comercializada nos termos a que se refere o n. 1 que antecede, para o momento da determinação da indemnização definitiva a que se refere o D.L. 199/88, de 31 de Maio, não viola os dispositivos focados em 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00036336 |
| Nº do Documento: | SA119921215028136 |
| Data de Entrada: | 02/22/1990 |
| Recorrente: | CONTREIRA , FRANCISCA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/12/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART2 ART3. L 80/77 DE 1977/10/26. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 ART6. L 109/88 DE 1988/09/26. CONST89 ART122 N1. CCIV66 ART12. DN 101/89 DE 1989/10/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC427720 DE 1990/04/24. AC STA PROC27663 DE 1991/01/22. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152. |