Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016475
Data do Acordão:01/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO MODELO 3
DECLARAÇÃO INEXACTA
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE PENA
Sumário:A infracção cometida com a omissão de algumas facturas no livro de vendas, prevista e punida nos artigos 133 e 146 do Codigo da Contribuição Industrial, e consumida ou absorvida pela infracção mais grave da inexactidão da declaração modelo n. 3, prevista e punida nos artigos
55 e 142, alinea b), do mesmo Codigo, pelo que so ha lugar a punição estabelecida neste ultimo preceito.
Nº Convencional:JSTA00016349
Nº do Documento:SA219720119016475
Data de Entrada:05/14/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVESTRE , RICARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART141 ART142 B ART146.
CPCI63 ART112.