Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0916/04
Data do Acordão:03/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO..
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
Sumário:I – A sentença é nula, nos termos dos arts. 668.º, n.º 1, al. d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto – cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
II – Nos termos do art. 57.º, n.º 1, 2ª parte, da LPTA, o conhecimento dos vícios que conduzam à anulação do acto deve ter lugar, segundo o prudente critério do julgador mas em termos de assegurar ao interessado a mais estável ou eficaz tutela dos interesses ofendidos.
III – Tal regra não é, todavia, absoluta, pois determinada pelo concreto reporte da situação em juízo, pelo que razões de ordem lógica podem impor o conhecimento prioritário de vícios de forma, nomeadamente a preterição do direito de audiência.
IV – Não é, todavia, o caso relativamente a um despacho de ratificação-sanação, a que, além daquele, foram assacados vícios de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito, aplicação de norma inconstitucional (art. 57.º do CIRC) e violação de princípios constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00062950
Nº do Documento:SA2200603220916
Data de Entrada:09/16/2004
Recorrente:MINFIN E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CIRC88 ART57.
CPC96 ART660 ART668.
CPTA02 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2004/03/03 IN AD N512 PAG13.; AC STA DE 2005/05/11 IN AD N526 PAG1517.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG170.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG475.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.
Aditamento: