Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0916/04 |
| Data do Acordão: | 03/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO.. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I – A sentença é nula, nos termos dos arts. 668.º, n.º 1, al. d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto – cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade. II – Nos termos do art. 57.º, n.º 1, 2ª parte, da LPTA, o conhecimento dos vícios que conduzam à anulação do acto deve ter lugar, segundo o prudente critério do julgador mas em termos de assegurar ao interessado a mais estável ou eficaz tutela dos interesses ofendidos. III – Tal regra não é, todavia, absoluta, pois determinada pelo concreto reporte da situação em juízo, pelo que razões de ordem lógica podem impor o conhecimento prioritário de vícios de forma, nomeadamente a preterição do direito de audiência. IV – Não é, todavia, o caso relativamente a um despacho de ratificação-sanação, a que, além daquele, foram assacados vícios de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito, aplicação de norma inconstitucional (art. 57.º do CIRC) e violação de princípios constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062950 |
| Nº do Documento: | SA2200603220916 |
| Data de Entrada: | 09/16/2004 |
| Recorrente: | MINFIN E A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CIRC88 ART57. CPC96 ART660 ART668. CPTA02 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2004/03/03 IN AD N512 PAG13.; AC STA DE 2005/05/11 IN AD N526 PAG1517. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG170. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG475. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143. |
| Aditamento: | |