Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0851/04
Data do Acordão:02/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL.
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL.
Sumário:I – Nos termos do n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, os processos que se encontravam pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição.
II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Subdirector Geral dos Impostos, é territorialmente competente para dele conhecer o TAF de Lisboa, e não o de Loulé, onde o recorrente tem a sua sede.
Nº Convencional:JSTA00061677
Nº do Documento:SA2200502020851
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1: TAF DE LISBOA
Recorrido 2: TAF DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF LOULÉ.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 325/2003 DE 2003/12/19 ART10 N2.
Aditamento: