Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/04 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTINÇÃO DE TRIBUNAL. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL. |
| Sumário: | I – Nos termos do n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, os processos que se encontravam pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição. II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Subdirector Geral dos Impostos, é territorialmente competente para dele conhecer o TAF de Lisboa, e não o de Loulé, onde o recorrente tem a sua sede. |
| Nº Convencional: | JSTA00061677 |
| Nº do Documento: | SA2200502020851 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TAF DE LISBOA |
| Recorrido 2: | TAF DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF LOULÉ. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 325/2003 DE 2003/12/19 ART10 N2. |
| Aditamento: | |