Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000859
Data do Acordão:07/19/1956
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PREGARIA
Sumário:Nos termos do paragrafo unico do artigo 21 do Decreto n. 39634, de 5 de Maio de 1954, consideram-se licenciadas todas as actividades industriais no domicilio, mesmo as não consentaneas com as industrias enumeradas nesse artigo, desde que a instalação das oficinas tenha sido comunicada a autoridade competente antes da publicação do mesmo decreto.
Nº Convencional:JSTA00000279
Nº do Documento:SAP19560719000859
Data de Entrada:10/14/1955
Recorrente:VAZ , CARLOS
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4400.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 38783 DE 1952/06/16 ART8.
D 39634 DE 1954/05/05 ART21 ART21 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC829 DE 1956/03/01.