Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0915/11.0BEBRG 01037/12
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - A duplicação de colecta pode configurar-se como o equivalente, no domínio do direito fiscal, ao princípio penal da proibição do "non bis in idem", sendo causa de ilegalidade do acto tributário. Considerada uma heresia dentro do sistema fiscal, a duplicação de colecta implica a verificação de três identidades: do facto, do imposto e do período. Não se exige, contudo, a identidade do contribuinte.
II - A duplicação de colecta consubstancia, além do mais, fundamento de oposição a execução fiscal (cfr.artºs.286, nº.1, al.f), e 287, do C.P.Tributário; artº.204, nº.1, al.g), e 205, do C.P.P.Tributário), sendo factualidade igualmente de conhecimento oficioso pelo Tribunal (cfr.artº.287, nº.2, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário).
III - De acordo com a lei (cfr.artº.287, nº.1, do C.P.Tributário; artº.205, do C.P.P.Tributário), a figura jurídico-tributária da duplicação de colecta caracteriza-se pelos seguintes vectores:
a-Unicidade do facto tributário;
b-Identidade da natureza entre a contribuição ou imposto já pago integralmente e o que de novo se pretende cobrar;
c-Coincidência temporal entre a incidência do imposto pago e o que de novo se exige.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P29525
Nº do Documento:SA2202206080915/11
Data de Entrada:04/13/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: