Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/09
Data do Acordão:03/11/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
OFICIAL DE JUSTIÇA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Os juízos que a Administração enuncie no plano da chamada justiça administrativa não podem ser sindicados em si mesmos pelos tribunais, a não ser quando padeçam de erro patente, palmar ou manifesto.
II – Os oito «elementos», factores ou critérios a que se deve atender na avaliação do desempenho dos oficiais de justiça são reciprocamente irredutíveis – salvo no que respeita ao «brio profissional» – não sendo admissível apreciar cada um deles a partir de dados próprios dos outros.
III – Assim, enferma de violação de lei, por erro nos pressuposto de direito, o acto que classificou uma funcionária com base num relatório de inspecção que, ao analisar os itens «a preparação técnica e intelectual», «o espírito de iniciativa e colaboração» e «a assiduidade» da inspeccionada, desvalorizou o resultado dela nesses critérios por aí se arrimar a considerações que extraiu do item «a qualidade do trabalho e a produtividade».
Nº Convencional:JSTA000P11576
Nº do Documento:SA1201003110855
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Aditamento: