Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/09 |
| Data do Acordão: | 03/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFICIAL DE JUSTIÇA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO ERRO NOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Os juízos que a Administração enuncie no plano da chamada justiça administrativa não podem ser sindicados em si mesmos pelos tribunais, a não ser quando padeçam de erro patente, palmar ou manifesto. II – Os oito «elementos», factores ou critérios a que se deve atender na avaliação do desempenho dos oficiais de justiça são reciprocamente irredutíveis – salvo no que respeita ao «brio profissional» – não sendo admissível apreciar cada um deles a partir de dados próprios dos outros. III – Assim, enferma de violação de lei, por erro nos pressuposto de direito, o acto que classificou uma funcionária com base num relatório de inspecção que, ao analisar os itens «a preparação técnica e intelectual», «o espírito de iniciativa e colaboração» e «a assiduidade» da inspeccionada, desvalorizou o resultado dela nesses critérios por aí se arrimar a considerações que extraiu do item «a qualidade do trabalho e a produtividade». |
| Nº Convencional: | JSTA000P11576 |
| Nº do Documento: | SA1201003110855 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Aditamento: | |