Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0581/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO. RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE. REGISTO POSTAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. |
| Sumário: | I - A petição de recurso pode ser enviada sob registo postal, à secretaria do tribunal a que é dirigida, quando o respectivo signatário não tiver escritório na comarca da sede desse tribunal (art. 35º, 5 da LPTA); II - No caso desse Tribunal vir a ser declarado incompetente e o recorrente pedir a remessa para o Tribunal competente, a petição considera-se apresentada na data do primeiro registo de entrada (art. 4º, 3 da LPTA). III - Pode aproveitar deste regime o mandatário que não tenha escritório na sede do tribunal incompetente, mesmo que o tenha na sede do tribunal competente para onde o processo for remetido. IV - Nos procedimentos concursais de fornecimento, em que não esteja prevista qualquer negociação, as propostas dos concorrentes são inalteráveis até à adjudicação - art. 14º, 2 do Dec. Lei 197/99, de 8/6. V - Apesar de serem admissíveis pedidos de esclarecimento pelo júri (art. 92º, 3 do Dec. Lei 197/99, de 8/6) dos mesmos não pode resultar uma proposta diferente. VI - É diferente da apresentada inicialmente uma proposta de fornecimento omissa quanto a 8 sensores e quanto aos custos das infra-estruturas de construção civil de três das quatro estações meteorológicas em causa no concurso, e que após os esclarecimentos o interessado se compromete a fornecer os sensores omitidos e a construir as quatro estações pelo preço anteriormente oferecido. VII - A aceitação de uma proposta nas condições referidas em VI é assim violadora do disposto no art. 14º, n.º 2 do referido Dec. Lei 197/99, de 8/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00059233 |
| Nº do Documento: | SA1200305130581 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | SECRETARIA REG DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DA RAM E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1997/06/08 ART14 N2 ART92 N3. |
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