Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0581/03
Data do Acordão:05/13/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE.
REGISTO POSTAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
Sumário:I - A petição de recurso pode ser enviada sob registo postal, à secretaria do tribunal a que é dirigida, quando o respectivo signatário não tiver escritório na comarca da sede desse tribunal (art. 35º, 5 da LPTA);
II - No caso desse Tribunal vir a ser declarado incompetente e o recorrente pedir a remessa para o Tribunal competente, a petição considera-se apresentada na data do primeiro registo de entrada (art. 4º, 3 da LPTA).
III - Pode aproveitar deste regime o mandatário que não tenha escritório na sede do tribunal incompetente, mesmo que o tenha na sede do tribunal competente para onde o processo for remetido.
IV - Nos procedimentos concursais de fornecimento, em que não esteja prevista qualquer negociação, as propostas dos concorrentes são inalteráveis até à adjudicação - art. 14º, 2 do Dec. Lei 197/99, de 8/6.
V - Apesar de serem admissíveis pedidos de esclarecimento pelo júri (art. 92º, 3 do Dec. Lei 197/99, de 8/6) dos mesmos não pode resultar uma proposta diferente.
VI - É diferente da apresentada inicialmente uma proposta de fornecimento omissa quanto a 8 sensores e quanto aos custos das infra-estruturas de construção civil de três das quatro estações meteorológicas em causa no concurso, e que após os esclarecimentos o interessado se compromete a fornecer os sensores omitidos e a construir as quatro estações pelo preço anteriormente oferecido.
VII - A aceitação de uma proposta nas condições referidas em VI é assim violadora do disposto no art. 14º, n.º 2 do referido Dec. Lei 197/99, de 8/6.
Nº Convencional:JSTA00059233
Nº do Documento:SA1200305130581
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:SECRETARIA REG DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DA RAM E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1997/06/08 ART14 N2 ART92 N3.
Aditamento: