Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021595
Data do Acordão:11/12/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CULPA
PROVA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:Não pode considerar-se verificada a existencia de uma infracção disciplinar se a prova produzida no processo não revela culpa por parte do funcionario ou agente (art. 3 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6).
Nº Convencional:JSTA00015257
Nº do Documento:SA119851112021595
Data de Entrada:11/07/1984
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SILVA , MATEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3575
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N2.
CE54 ART5.
CE54 NA REDACÇÃO DO D 837/76 DE 1976/11/29 ART40.
EDF79 ART3 ART23.