Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029250 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE DE ACORDÃO ERRO DE JULGAMENTO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | Deve indeferir-se arguição de nulidades do acordão com menção a alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando nenhuma das alegações cai no ambito daquela alinea "quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão" e um deles ate configuraria erro de julgamento do que caberia interposição de recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032676 |
| Nº do Documento: | SA119910709029250 |
| Data de Entrada: | 03/07/1991 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. LPTA85 ART82 N1. |