Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029250
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE DE ACORDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:Deve indeferir-se arguição de nulidades do acordão com menção a alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando nenhuma das alegações cai no ambito daquela alinea "quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão" e um deles ate configuraria erro de julgamento do que caberia interposição de recurso.*
Nº Convencional:JSTA00032676
Nº do Documento:SA119910709029250
Data de Entrada:03/07/1991
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
LPTA85 ART82 N1.