Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01176/09
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
Sumário:I - Ocorrendo no acórdão erros de escrita ou inexactidões devidas a lapso manifesto, devem os mesmos ser rectificados, a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz (arts. 667.º e 732.º do CPC).
II - Há que distinguir, porém, erro material de erro de julgamento, pois, ainda que o juiz logo se convença de que errou, não pode socorrer-se do art.º 667.º do CPC para emendar o erro.
III - Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer também no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha.
IV - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes; quando o que se pede não é uma alteração, mas um aditamento, deve indeferir-se o requerimento, embora o aditamento interesse à sequência do recurso.
V - Nos termos das citadas disposições legais, é ainda lícito às partes requerer a reforma do acórdão, quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos.
VI - Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que tem que ser evidente, patente e virtualmente incontroverso.
Nº Convencional:JSTA000P11767
Nº do Documento:SA22010050501176
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: