Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021808
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
NULIDADE
Sumário:I - O despacho proferido nos termos do art. 103 do Estatuto de Aposentação, pelo Secretario de Estado das Finanças que indeferiu recurso hierarquico que fora interposto de decisão da Caixa Geral de Depositos, que não considerou determinados abonos no calculo da pensão de aposentação, depois de publicado o DL n. 214/83 de 25 de Maio, esta ferido do vicio de incompetencia, em razão da materia.
II - Consequentemente deve ser declarada a nulidade daquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00024358
Nº do Documento:SA119860703021808
Data de Entrada:11/30/1984
Recorrente:VIEGAS , JOSE
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/05/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EA72 ART47 A B ART103.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103.
CCIV66 ART12.
DL 106/78 DE 1978/05/24 ART1.
DL 61/84 DE 1984/02/24.