Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002688 |
| Data do Acordão: | 06/20/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ENERGIA ELECTRICA |
| Sumário: | I - Os bens destinados as instalações de uma fabrica para fornecimento de electricidade ou força motriz constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo respectivo. II - Assim, a aquisição de tais bens pode beneficiar de isenção de tributação nos termos da verba 23 da antiga lista A anexa ao Codigo respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00004003 |
| Nº do Documento: | SA219840620002688 |
| Data de Entrada: | 11/18/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOLIDAL-CONDUTORES ELECTRICOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 576 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |