Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002688
Data do Acordão:06/20/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ENERGIA ELECTRICA
Sumário:I - Os bens destinados as instalações de uma fabrica para fornecimento de electricidade ou força motriz constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo respectivo.
II - Assim, a aquisição de tais bens pode beneficiar de isenção de tributação nos termos da verba 23 da antiga lista A anexa ao Codigo respectivo.
Nº Convencional:JSTA00004003
Nº do Documento:SA219840620002688
Data de Entrada:11/18/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOLIDAL-CONDUTORES ELECTRICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:576
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.