Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020589
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - O âmbito do recurso é delimitado e o seu objecto fixado pelas conclusões da respectiva alegação, não podendo o tribunal superior ocupar-se senão das questões ali colocadas.
II - De modo que, se determinada questão, suscitada no curso da alegação, foi omitida depois nas conclusões, dela não poderá o tribunal superior conhecer e isto tanto no caso de ter sido o recorrente a propositadamente excluir do âmbito do recurso a dita questão, como no de aquela omissão ter resultado de esquecimento, lapso ou descuido do recorrente.
III - E, assim, também no domínio da disposição segundo a qual, faltando as conclusões, sendo deficientes ou obscuras, "o juiz ou o relator deve convidar o recorrente a apresentá-las, completá-las ou esclarecê-las..." (cfr. art. 690, n. 3, do CPC), terá essa "deficiência" ou "obscuridade" de ser aferida pelos termos das questões levadas às conclusões, independentemente do assunto exposto, explicado e desenvolvido ao longo da alegação.
IV - Consequentemente, e no caso, naõ faltando as conclusões e não sendo estas deficientes ou obscuras, o tribunal de recurso não podia, nem devia, formular o referido convite.
V - Os recursos visam modoficar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, pelo que não poderá constituir seu objecto matéria que não tenha sido apreciada pelo tribunal "a quo", exceptuados os casos em que se trate de matéria de conhecimento oficioso ou em que se verifique, e haja sido arguida, a nulidade de omissão de pronúncia.
VI - Ora, não ocorrendo um destes casos, e integrando as ditas conclusões matéria nova, delas não poderá conhecer o tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA00046328
Nº do Documento:SA219961029020589
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:ALVES , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART687 N1 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319.
AC STA DE 1989/03/01 IN AD N335 PAG1361.
AC STA PROC14430 DE 1992/07/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG309 PAG357.