Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028106 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS INGRESSO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO ACESSORIA MEDIA DAS REMUNERAÇÕES |
| Sumário: | I - Distingue-se no artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, "a remuneração base, ou principal", e "demais remunerações", ou seja, "acessorias ou complementares". II - No que respeita a primeira e de considerar o montante que legalmente corresponde ao cargo no momento relevante para a aposentação. III - Quanto as segundas devera atender-se, face a alinea b) do n. 4 do artigo 4 do mencionado Diploma, a media mensal das remunerações percebidas, o que significa que são as real ou efectivamente recebidas. IV - O montante da pensão de aposentação de funcionario vindo do Quadro Geral de Adidos, deve ser calculado em função das remunerações legalmente atendiveis para aquele fim, na data de ingresso naquele Quadro. |
| Nº Convencional: | JSTA00029555 |
| Nº do Documento: | SA119901120028106 |
| Data de Entrada: | 02/13/1990 |
| Recorrente: | PINTO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6832 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/02/26 IN AP-DR DE 1985/03/14 PAG869.; AC STA PROC25175 DE 1988/03/10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 209/80 DE 1981/02/26. |
| Aditamento: | |