Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028106
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
INGRESSO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
Sumário:I - Distingue-se no artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, "a remuneração base, ou principal", e "demais remunerações", ou seja, "acessorias ou complementares".
II - No que respeita a primeira e de considerar o montante que legalmente corresponde ao cargo no momento relevante para a aposentação.
III - Quanto as segundas devera atender-se, face a alinea b) do n. 4 do artigo 4 do mencionado Diploma, a media mensal das remunerações percebidas, o que significa que são as real ou efectivamente recebidas.
IV - O montante da pensão de aposentação de funcionario vindo do Quadro Geral de Adidos, deve ser calculado em função das remunerações legalmente atendiveis para aquele fim, na data de ingresso naquele Quadro.
Nº Convencional:JSTA00029555
Nº do Documento:SA119901120028106
Data de Entrada:02/13/1990
Recorrente:PINTO , FERNANDO
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6832
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/26 IN AP-DR DE 1985/03/14 PAG869.; AC STA PROC25175 DE 1988/03/10.
Referência a Pareceres:P PGR 209/80 DE 1981/02/26.
Aditamento: