Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024907
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PERDA DE PENSÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ORGÃO DIRIGENTE
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não e susceptivel de recurso contencioso, atento o art. 25 - I, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a decisão de dois membros do Orgão Directivo da Caixa Nacional de Previdencia, da qual resulta a perda da pensão de aposentação do recorrente, uma vez que esta sujeita a recurso hierarquico necessario a interpor para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos.
Nº Convencional:JSTA00025315
Nº do Documento:SA119871117024907
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:BRISSOS , FRANCISCO
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART4 ART17.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 N1 N2 ART108-A N1 A.
LPTA85 ART25 N1.