Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0728/07 |
| Data do Acordão: | 11/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO DÍVIDA FORNECIMENTO DE ÁGUA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – As dívidas resultante de fornecimento de água prescrevem no prazo de 6 meses fixado no artigo 10º nº 1 da Lei nº 23/96, de 26 de Julho. II – Trata-se de uma prescrição extintiva, que permite ao devedor recusar o pagamento, quando decorridos mais do que 6 meses contados do momento em que a dívida se tornou exigível – o primeiro dia do mês sequente ao fornecimento. III – O reconhecimento da dívida, consubstanciado num requerimento em que o devedor solicita autorização para pagar em prestações, interrompe a prescrição, nos termos do artigo 325º do Código Civil, mas só quanto às dívidas então ainda não prescritas. IV – Incluindo os títulos dados à execução, além do preço da água fornecida, «adicionais» não identificados, há que apurar a sua natureza, para efeitos de prescrição, porquanto o respectivo regime não é, necessariamente, o da Lei nº 23/96. |
| Nº Convencional: | JSTA00064662 |
| Nº do Documento: | SA2200711070728 |
| Data de Entrada: | 09/13/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA VERDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 23/96 DE 1996/07/26 ART10. CCIV66 ART310 ART325 ART326. CPC96 ART323. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1463/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC1867/03 DE 2004/04/20.; AC STJ PROC06B1755 DE 2006/07/06.; AC RP PROC635834 DE 2006/11/09. |
| Referência a Doutrina: | CALVÃO DA SILVA IN RLJ N3901 PAG132. CALVÃO DA SILVA IN RLJ N3902 PAG152. |
| Aditamento: | |