Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0728/07
Data do Acordão:11/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
DÍVIDA
FORNECIMENTO DE ÁGUA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – As dívidas resultante de fornecimento de água prescrevem no prazo de 6 meses fixado no artigo 10º nº 1 da Lei nº 23/96, de 26 de Julho.
II – Trata-se de uma prescrição extintiva, que permite ao devedor recusar o pagamento, quando decorridos mais do que 6 meses contados do momento em que a dívida se tornou exigível – o primeiro dia do mês sequente ao fornecimento.
III – O reconhecimento da dívida, consubstanciado num requerimento em que o devedor solicita autorização para pagar em prestações, interrompe a prescrição, nos termos do artigo 325º do Código Civil, mas só quanto às dívidas então ainda não prescritas.
IV – Incluindo os títulos dados à execução, além do preço da água fornecida, «adicionais» não identificados, há que apurar a sua natureza, para efeitos de prescrição, porquanto o respectivo regime não é, necessariamente, o da Lei nº 23/96.
Nº Convencional:JSTA00064662
Nº do Documento:SA2200711070728
Data de Entrada:09/13/2007
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VILA VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 23/96 DE 1996/07/26 ART10.
CCIV66 ART310 ART325 ART326.
CPC96 ART323.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1463/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC1867/03 DE 2004/04/20.; AC STJ PROC06B1755 DE 2006/07/06.; AC RP PROC635834 DE 2006/11/09.
Referência a Doutrina:CALVÃO DA SILVA IN RLJ N3901 PAG132.
CALVÃO DA SILVA IN RLJ N3902 PAG152.
Aditamento: