Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0117/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
Sumário:I – Não é nula, por falta de especificação dos fundamentos de facto, a sentença cujo probatório é fixado com base em documentos juntos na petição inicial pelo impugnante, se o juiz justifica a resposta respectiva apenas e tão só com referência expressa a esses documentos, sem mais especificações.
II – Se são juntos alguns documentos, cuja junção não é notificada ao impugnante, não ocorre a nulidade, referida no art. 201º, 1, do CPC, se tal irregularidade não influi nem pode influir na decisão da causa.
III – Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos.
IV – Um acto que, em aplicação de lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável.
Nº Convencional:JSTA00062379
Nº do Documento:SA2200506290117
Data de Entrada:01/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRC88 ART59.
CPA91 ART133.
CPPTRIB99 ART123.
CPC96 ART201 ART659.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22.; AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 ART84.; AC STA PROC1471/03-30 DE 2003/12/17.; AC STA PROC20873 DE 1996/10/09.
Aditamento: