Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0117/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DE SENTENÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I – Não é nula, por falta de especificação dos fundamentos de facto, a sentença cujo probatório é fixado com base em documentos juntos na petição inicial pelo impugnante, se o juiz justifica a resposta respectiva apenas e tão só com referência expressa a esses documentos, sem mais especificações. II – Se são juntos alguns documentos, cuja junção não é notificada ao impugnante, não ocorre a nulidade, referida no art. 201º, 1, do CPC, se tal irregularidade não influi nem pode influir na decisão da causa. III – Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos. IV – Um acto que, em aplicação de lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável. |
| Nº Convencional: | JSTA00062379 |
| Nº do Documento: | SA2200506290117 |
| Data de Entrada: | 01/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART59. CPA91 ART133. CPPTRIB99 ART123. CPC96 ART201 ART659. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22.; AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 ART84.; AC STA PROC1471/03-30 DE 2003/12/17.; AC STA PROC20873 DE 1996/10/09. |
| Aditamento: | |