Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007779 |
| Data do Acordão: | 06/06/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO BANCARIA AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - O recurso admitido pelo paragrafo 4 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641 e restrito ao quantitativo da multa, o que significa que, neste caso, esta vedado ao tribunal alterar a materia de facto apurada pela Administração, sendo-lhe permitido, porem, conhecer quer da incriminação quer da pena. II - Quando a transgressão as normas reguladoras do comercio bancario não tiver punição especial e consistir na realização de operações de valor determinado, a pena que lhe corresponde e a multa variavel prevista no paragrafo 1 do artigo 90 daquele diploma legal, a graduar nos termos gerais. |
| Nº Convencional: | JSTA00017918 |
| Nº do Documento: | SA119690606007779 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN - INSPECÇÃO-GERAL DE CREDITO E SEGUROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 624 |
| Referência Publicação 1: | AD N92-93 ANOVIII PAG1217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1968/05/28. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | DL 42641 DE 1959/11/12 ART90 PAR1 ART97 PAR4. |