Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007779
Data do Acordão:06/06/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INFRACÇÃO BANCARIA
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - O recurso admitido pelo paragrafo 4 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641 e restrito ao quantitativo da multa, o que significa que, neste caso, esta vedado ao tribunal alterar a materia de facto apurada pela Administração, sendo-lhe permitido, porem, conhecer quer da incriminação quer da pena.
II - Quando a transgressão as normas reguladoras do comercio bancario não tiver punição especial e consistir na realização de operações de valor determinado, a pena que lhe corresponde e a multa variavel prevista no paragrafo 1 do artigo
90 daquele diploma legal, a graduar nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00017918
Nº do Documento:SA119690606007779
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Recorrido 1:MINFIN - INSPECÇÃO-GERAL DE CREDITO E SEGUROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Referência Publicação 1:AD N92-93 ANOVIII PAG1217
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1968/05/28.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART90 PAR1 ART97 PAR4.