Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011133
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos tornou-se exigivel, como regra geral, a partir do Decreto-
-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Tal fundamentação vai buscar a sua razão de ser a necessidade de uma progressiva eticização do procedimento administrativo e a defesa dos interesses do cidadão.
III - São dois os componentes que devem integrar a fundamentação: um, quantitativo ou de estrutura; outro, qualitativo ou de clareza e congruencia da motivação invocada.
IV - Assim, a fundamentação tem de ser feita concretamente, sendo insuficientes as referencias vagas e genericas,
V - Não satisfaz o dever legal de fundamentação o despacho que indefere, com base na falta de disposição legal, a pretensão de um interessado que invocou, a seu favor, normas concretas.
Nº Convencional:JSTA00009591
Nº do Documento:SA119800207011133
Data de Entrada:12/06/1977
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1977/09/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 130/76 DE 1976/02/14 ART1 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10978 DE 1979/01/11.
AC STA IN AD N197 PAG603.
AC STA PROC11318 DE 1979/05/10.
Referência a Doutrina:GEORGES LAUGROD PROCEDURE ADMINISTRATIF ET DROIT ADMINISTRATIF.