Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011133 |
| Data do Acordão: | 02/07/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos tornou-se exigivel, como regra geral, a partir do Decreto- -Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Tal fundamentação vai buscar a sua razão de ser a necessidade de uma progressiva eticização do procedimento administrativo e a defesa dos interesses do cidadão. III - São dois os componentes que devem integrar a fundamentação: um, quantitativo ou de estrutura; outro, qualitativo ou de clareza e congruencia da motivação invocada. IV - Assim, a fundamentação tem de ser feita concretamente, sendo insuficientes as referencias vagas e genericas, V - Não satisfaz o dever legal de fundamentação o despacho que indefere, com base na falta de disposição legal, a pretensão de um interessado que invocou, a seu favor, normas concretas. |
| Nº Convencional: | JSTA00009591 |
| Nº do Documento: | SA119800207011133 |
| Data de Entrada: | 12/06/1977 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1977/09/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 130/76 DE 1976/02/14 ART1 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10978 DE 1979/01/11. AC STA IN AD N197 PAG603. AC STA PROC11318 DE 1979/05/10. |
| Referência a Doutrina: | GEORGES LAUGROD PROCEDURE ADMINISTRATIF ET DROIT ADMINISTRATIF. |