Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024433 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Justifica-se a suspensão da instância de recurso até trânsito em julgado da decisão a proferir noutro em que o impugnante é o mesmo, se a improcedência deste determinar a sua ilegitimidade no presente. II - É o que acontece nos presentes autos em que o recorrente, capitão, impugnou despacho que admitiu ao Curso Geral de Guerra Aérea dois oficiais mais modernos, mas que impugnou noutro processo o despacho que não lhe reconheceu a 3 condição-geral de promoção, condição necessária à frequência do referido Curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042758 |
| Nº do Documento: | SAP19950627024433 |
| Data de Entrada: | 03/01/1995 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/10/13. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |