Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024433
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Justifica-se a suspensão da instância de recurso até trânsito em julgado da decisão a proferir noutro em que o impugnante é o mesmo, se a improcedência deste determinar a sua ilegitimidade no presente.
II - É o que acontece nos presentes autos em que o recorrente, capitão, impugnou despacho que admitiu ao
Curso Geral de Guerra Aérea dois oficiais mais modernos, mas que impugnou noutro processo o despacho que não lhe reconheceu a 3 condição-geral de promoção, condição necessária à frequência do referido Curso.
Nº Convencional:JSTA00042758
Nº do Documento:SAP19950627024433
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/10/13.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.