Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032442
Data do Acordão:04/16/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CONCURSO DE ACESSO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
ENSINO LICEAL
VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O antigo 7 ano dos Liceus, mediante o qual se ingressava no ensino superior, após aprovação em exame de admissão adequado, não é equivalente ao 12 ano vindo pelo D.L. n. 240/80, de 19/7.
II - Assim, não enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos - de facto, o acto homologatório de classificação final, de concurso da função pública, que não atribuiu a um candidato com frequência do Curso de Direito, com base naquele 7 ano, a valorização correspondente ao 12 ano.
Nº Convencional:JSTA00049051
Nº do Documento:SA119980416032442
Data de Entrada:03/29/1993
Recorrente:ANTUNES , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 240/80 DE 1980/07/19.
CONST92 ART268 N3.
Aditamento: