Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027239
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
SUSPENSÃO DE PRAZO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A intempestividade do recurso hierarquico acarreta a formação de caso resolvido, sendo meramente confirmativo o acto de negação de provimento aquele recurso.
II - A suspensão do prazo de interposição de recurso hierarquico so podera operar-se com o uso do meio processual da intimação referido no n. 2 do artigo 82 da L.P.T.A., não sendo aplicavel a tal recurso, mas apenas aos recursos contenciosos, o disposto no n. 2 do artigo
31 de tal Diploma.
Nº Convencional:JSTA00030121
Nº do Documento:SA119901106027239
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:ROCHA , ISABEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6427
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/03/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1.
LPTA85 ART31 N2 ART82 N1 ART85.
DL 328/87 DE 1987/06/19 NA REDACÇÃO DO DL 204/88 DE 1988/06/16 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21926 DE 1988/12/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG42.
Aditamento: