Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003990 |
| Data do Acordão: | 01/22/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA CONTRABANDO |
| Sumário: | Interposto pelo participante recurso do despacho de indiciação proferido em processo por delito de contrabando instaurado, declarando pretender minutar o tribunal superior, e não oferecendo as suas alegações no prazo legal, e de haver-se como deserto o mesmo recurso, com extinção da instancia (artigos 690 do Codigo de Processo Civil e 105 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00024055 |
| Nº do Documento: | SA419640122003990 |
| Recorrente: | SOARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , AMABILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 ART38 ART189. RGA41 ART691 PAR4. RSTA57 ART105. TCSTA59 ART4. CPC67 ART287 ART690. |