Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38570A
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - Em execução do julgado, embora não haja qualquer pronúncia sobre essa questão na sentença anulatória que se executa, são devidos juros moratórios sobre as diferenças devidas a um funcionário por errado posicionamento nos escalões do sistema retributivo.
II - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por diferenças de vencimento.
Nº Convencional:JSTA00056442
Nº do Documento:SA12001031438570A
Data de Entrada:05/11/2000
Recorrente:JÚNIOR , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART7 ART10.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART2.
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41286 DE 1997/02/27.; AC STA PROC40505 DE 1997/06/24.; AC STA PROC32683-A DE 2000/06/08.
Aditamento: