Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015021
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DESPACHO CONCORDO
Sumário:I - A fundamentação por referencia ou remissão implica que se identifique devidamente o parecer, proposta ou informação para a qual se remete.
II - Um simples despacho de "concordo" proferido depois de ser prestada uma informação e emitido um parecer divergente daquela informação, não tem objecto ou conteudo determinado.
III - A carencia de elemento essencial do acto administrativo gera inexistencia (maximo desvalor).
Nº Convencional:JSTA00002705
Nº do Documento:SA119840308015021
Data de Entrada:08/22/1980
Recorrente:VENCES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17066 DE 1983/03/17.
AD N181 PAG1700.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG482-483 PAG512.
AFONSO QUEIRO DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ACLARAÇÃO VI N4 PAG96.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG366-367.