Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047366 |
| Data do Acordão: | 06/21/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDEMNIZAÇÃO. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização dos danos não patrimoniais terão de se ter em atenção os arts. 483°, 494°, 496° nºs 1 e 3, do Código Civil, segundo os quais quem viola ilicitamente os direitos de outrém fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes dessa violação; na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. II - A indemnização pelos danos não patrimoniais deve ser fixada equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso que o justifiquem. III - À luz dos critérios definidos, tendo em linha de conta a culpa da Administração (suspensão ilícita dos vencimentos, durante nove meses, de uma funcionária, médica de profissão, diminuída por força das dúvidas acerca da situação funcional) e a intensidade e natureza dos danos sofridos pela mesma (desgaste psíquico, desorganização da vida económica, vergonha, abalo físico e profissional e instabilidade emocional), afigura-se equitativo o quantum indemnizatório fixado para os danos não patrimoniais em 3.000.000$00. |
| Nº Convencional: | JSTA00056364 |
| Nº do Documento: | SA120010621047366 |
| Data de Entrada: | 03/07/2001 |
| Recorrente: | MEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | ARS DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART494 ART496 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/05/26 IN BMJ N273 PAG140.; AC STJ DE 1999/07/07 IN CJ TOMOIII 1999 PAG16. |
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