Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005043
Data do Acordão:02/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
DELITO FISCAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
CONTRABANDO DE MOEDA EM CIRCULAÇÃO
Sumário:E de manter o despacho de não indiciação relativamente ao delito de contrabando de moeda em circulação quando se não prove que tal moeda foi objecto de uma compra e venda.
Nº Convencional:JSTA00014693
Nº do Documento:SA219740213005043
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART37 PAR3.
D 32087 DE 1942/06/13.