Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01582/20.6BEPRT.SA1.CN1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONCESSÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se, e em que condições, o artigo 54.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, é aplicável aos contratos de concessão de serviços municipais de águas e resíduos celebrados antes da entrada em vigor desse diploma e não adaptados no prazo previsto no seu artigo 80.º, n.º 2, atenta a novidade e a complexidade da questão, evidenciada pela divergência de interpretações invocada, e a sua susceptibilidade de repetição num número alargado de contratos em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36200 |
| Nº do Documento: | SA12026101501582/20 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |