Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019331
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INTENDENTE ADMINISTRATIVO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A equivalência de categorias operada nos termos do disposto no art. 7 B. do Decreto-Lei n. 110-A/81, de,
14 de Maio (redacção do D.L. n. 245/81, de 24 - Agosto), deve ter em conta, não os requisitos de provimento na categoria em que o funcionário se aposentou mas aqueles de que depende a atribuição da categoria de equivalência.
II - Não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13 da Constituição da República, a distinção entre intendentes administrativos do quadro do Ultramar com o seu curso superior, para efeitos de atribuição de categoria equivalente, no âmbito de actualização de pensões de aposentação degradadas.
Nº Convencional:JSTA00032475
Nº do Documento:SAP19910321019331
Data de Entrada:06/04/1987
Recorrente:PIÃO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Referência Publicação 1:AD N354 ANOXXX PAG789
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B.
DL 48792 DE 1968/12/24 ART2 ART7.
RIV33 ART38 - ART44.
CONST89 ART13.