Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020559
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da entidade competente depois de decorrido o prazo de trinta dias.
II - A "autoridade competente" a que se refere aquele paragrafo 3 e a autoridade a quem e dirigida a petição do recurso, o superior hierarquico do autor do acto recorrido, pois e essa a autoridade competente para decidir o recurso.
III - A disposição inovatoria do artigo 34, a), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, não e aplicada ao processo administrativo, o gracioso e o contencioso, que se desenrolou anteriormente a entrada em vigor desse Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00020891
Nº do Documento:SA119890214020559
Data de Entrada:03/26/1984
Recorrente:BRASPOR-TURISMO E VIAGENS EXPRESSO LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1158
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/04/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
LPTA85 ART34 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13682 DE 1980/11/13.
AC STA PROC20663 DE 1985/02/07.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG151.