Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017373
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
JUROS MORATÓRIOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A fixação dos juros de mora, operada em processo executivo, não configura, de modo algum, uma liquidação, em sentido rigoroso e próprio, ou seja, um acto tributário.
II - Portanto , a decisão administrativa proferida , nas referenciadas execuções fiscais, com atinência aos questionados juros, nunca poderia constituir objecto de impugnação judicial, mas seria susceptível, isso sim, "de recurso judicial para o tribunal tributário de 1 instância, a interpor no prazo de oito dias após a sua notificação" (art. 355, n. 1,
CPT).
Nº Convencional:JSTA00039616
Nº do Documento:SA219940323017373
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:ANÇARIZ-SALSICHARIA INDUSTRIAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART76 ART109 ART118 ART120 ART355.
ETAF84 ART21 N4.