Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017373 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL JUROS MORATÓRIOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A fixação dos juros de mora, operada em processo executivo, não configura, de modo algum, uma liquidação, em sentido rigoroso e próprio, ou seja, um acto tributário. II - Portanto , a decisão administrativa proferida , nas referenciadas execuções fiscais, com atinência aos questionados juros, nunca poderia constituir objecto de impugnação judicial, mas seria susceptível, isso sim, "de recurso judicial para o tribunal tributário de 1 instância, a interpor no prazo de oito dias após a sua notificação" (art. 355, n. 1, CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00039616 |
| Nº do Documento: | SA219940323017373 |
| Data de Entrada: | 07/14/1993 |
| Recorrente: | ANÇARIZ-SALSICHARIA INDUSTRIAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART76 ART109 ART118 ART120 ART355. ETAF84 ART21 N4. |